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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 15:25
Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de cabines individuais nas agências bancárias sob pena de multa.

Administrativo e constitucional. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 11:25
PM é condenado por corrupção passiva

Ação penal
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 14:40
Mantida proibição para venda de bebidas próximo a escolas
O juiz acolheu o ato administrativo do município e proibiu dois comerciantes de vender bebidas alcoólicas e cigarros nas proximidades da instituição de ensino
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:30
Envio de torpedos a clientes pela Oi é considerado abusivo pelo STJ
Operadora pode receber multa diária de R$ 10 mil se insistir na prática
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 15:15
Município é condenado a melhorias na área de saúde

Ação de obrigação de fazer
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 09:51
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 12:26
O período de convocação para júri e a exposição a agentes nocivos
Desde a sua redação original, a Carta Magna autoriza que, por lei complementar, seja reconhecido o direito à aposentadoria especial dos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2024 - 09:10
A responsabilidade civil do policial por lesões causadas a terceiros em operação de Segurança
STF decidiu que o poder público pode indenizar famílias de vítimas de balas perdidas em operações policiais, mesmo sem origem confirmada.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 12:16
Projeto fixa competência de agente de proteção de iniciar procedimento de infração ao ECA
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:44
A Taxatividade do Rol de Doenças na Aposentadoria por Invalidez
Por Bruno Sá Freire Martins.

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